Da casa ao trabalho sem mudar de endereço


27 ago 2010 - Trabalho / Previdência

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Prática tem sido incorporada cada vez mais ao dia a dia das pessoas. No Brasil, opção mais comum é alternar dias entre o ambiente corporativo e o doméstico. No entanto, é preciso seguir regras.

É cada vez mais comum encontrar profissionais que fazem do lar seu escritório de trabalho e essa não é uma característica presente apenas no nicho dos profissionais liberais. O chamado home office vem sendo incorporado ao cotidiano de empresas que, aos poucos, permitem que os funcionários – principalmente aqueles que exercem funções de planejamento ou criação – executem atividades dentro da própria casa.

Não há estudos que evidenciem com precisão o avanço do home office no País, porém, a  gerente da consultoria de recursos humanos Cia de Talentos, Taís Amaral, diz que é possível tratar esse fenômeno como uma tendência.

O mais comum, no entanto, ainda é encontrar companhias que permitem ao funcionário um único dia por semana de trabalho em casa, por causa do rodízio de veículos, por exemplo. "Há uma tendência de as empresas se voltarem mais aos resultados. Se o funcionário cumpriu as atividades dentro do prazo e com a qualidade esperada não importa o local no qual a atividade foi executada ou o horário", diz Tais.

Acesso remoto – Um estudo realizado recentemente pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) pode dar uma base de sustentação à ideia de tendência do home office no País. O documento não aborda exatamente o conceito de trabalho em casa. Ele trata do avanço da prática das corporações em oferecerem o chamado acesso remoto a funcionários. Ou seja, permitir que mesmo à distância, seja em casa ou não, os profissionais possam acessar o banco de dados e o servidor da empresa.

O estudo apontou que, no ano passado, cerca de 25% das companhias brasileiras ofereciam suporte para funcionários trabalharem fora das dependências. Em 2006, o mesmo levantamento mostrava que 15% das empresas ofereciam esse recurso. Ou seja, em três anos ocorreu um aumento de dez pontos percentuais.

"Acredito que o home office é algo que ganhará espaço nas próximas décadas. Atualmente, a prática é mais comum em grandes corporações, como Microsoft ou IBM. Nessas companhias não há mais baias específicas para cada um dos funcionários. Eles trabalham em casa e, quando precisam ir à empresa, pegam a primeira mesa que encontram", afirma o gerente do Centro de Estudos Sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (Cetic.br) do CGI.br, Alexandre Barbosa.

Legislação – O artigo 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) expressa que não existe distinção entre o trabalho dentro da empresa e o realizado em casa, desde que as relações de emprego sejam caracterizadas.

Ainda segundo o especialista em direito trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen, há jurisprudência criada assegurando que não exista transferência de risco para o trabalhador. Ou seja, eventuais gastos que um empregado tenha tido trabalhando em casa deve ser ressarcido pela corporação.

No entanto, caso a pessoa more em um condomínio de apartamentos é preciso observar algumas regras. A Lello, administradora de condomínios em São Paulo, tem alertado os síndicos quanto à necessidade de orientar os moradores que trabalham em apartamentos para não causar nenhum desconforto aos demais condôminos, como barulho ou "entra e sai" de pessoas no prédio. É importante observar o que está estipulado no regimento interno do condomínio em relação às atividades comerciais.

Segundo a gerente da empresa, Angélica Arbex, em geral, trabalhar usando computador e telefone, em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, como traduções, revisões de texto e montagem de planilhas, é permitido, assim como usar o telefone. No entanto, não é permitido usar áreas comuns para reuniões de trabalho.

Da mesma forma, é vedado realizar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva. "Se um morador exerce uma atividade comercial em benefício próprio não pode onerar os demais condôminos com despesas extras."

Atividades comerciais que gerem excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelos condomínios também devem ser evitados. "E não se pode, em nenhuma hipótese, fazer qualquer tipo de publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial", alerta Angélica.

Na opinião do advogado especialista em direito processual civil, Alan Balaban Sasson, é importante prestar atenção nas regras do prédio residencial antes de receber clientes. "Os limites devem ser respeitados. Imagina uma manicure recebendo visitas a cada dez minutos dentro do condomínio? Ou um contador? Esse entra e sai incomodaria os moradores. No entanto, de vez em quando, reuniões de negócios dentro do home office são bem-vindas. Afinal, todo mundo pode receber um amigo para o jantar de vez em quando."

Tecnologia é ferramenta essencial

O avanço da tecnologia da informação – exemplificado pela telefonia de banda larga, aparelhos celulares e câmeras para videoconferências, entre outros –  permitiu que, mesmo distantes, funcionários e empresas possam se manter conectados.

Essa integração possibilita tanto a prática de home office quanto a de acesso remoto.

De acordo com o diretor de novos negócios da consultoria Catho Online, Marco Soraggi, a internet possibilita uma comunicação ágil e regular entre contratantes e contratados. "Messenger, e-mail e outras ferramentas de comunicação possibilitam uma rápida troca de ideias e arquivos. Com isso, fica fácil acompanhar o andamento dos projetos."


Fonte: NIC.br