ICMS-RS: Leite em pó diferimento estabelecimento Industrial


11 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Através do Decreto nº 50.645/2013 (DOE de 10.09.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS, para acrescentar o item LXVI (leite em pó) ao Apêndice XVII, que relaciona as mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação, estabelecendo esta condição até 31.08.2015 aos estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio Grande do Sul, desde que a saída subsequente seja interestadual.

Nota LegisWeb: Este decreto revoga o crédito presumido para as seguintes mercadorias: leite pré condensado integral e leite pré-condensado parcial ou totalmente desnatado, ambos da NCM 0402.91.00 e óleo butrítico de manteiga ("butter oil"), da NCM 0405.90.10. (revogação das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso XXXVI do artigo 32 do Livro I).

 

 


Fonte: ICMS-LegisWeb