ICMS-RS: Diferimento parcial do ICMS - alterações no RICMS/RS


11 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Por meio do Decreto nº 50.644/2013 (DOE de 10.09.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, para tratar sobre a apuração do imposto, forma de cálculo e emissão de nota fiscal nas operações abrangidas pelo diferimento parcial do imposto, previsto nos artigos 1º-D e 1º-E do Livro III, cujo diferimento é concedido, respectivamente, às saídas internas de mercadorias de produção própria destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NCM, e às saídas internas, de estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à industrialização por estabelecimento cujo CAE principal esteja relacionado no Apêndice XLIII.

Nota LegisWeb: Além disso, a referida norma indica que o diferimento parcial do ICMS previsto nos incisos VIII e IX do artigo 1º-A do Livro III, concedidos, respectivamente, aos produtos destinados à fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura, e às mercadorias destinadas à fabricação de torres para geração de energia eólica, máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas, para acabamento de papel ou cartão, para extração de óleo e para produção de biodiesel, embarcações e bens de capital produzidos sob encomenda, somente se aplica às matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes especificados, sujeitos à alíquota de 17%.


Fonte: ICMS-LegisWeb