11 set 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria Semoc n°80/2013, o Secretário de Monitoramento e o Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura determinou aos pescadores profissionais que não realizaram as atualizações e a substituição das licenças no mês de abril/2013 a suspensão das licenças para o exercício inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Será disponibilizada através do sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura e fixada nas sedes das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura lista com os respectivos motivos da suspensão.
Para os interessados que desejam entrar com recursos administrativos, terão um prazo de 30 dias para entrar em contato com a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado.
A licença para pesca permitem aos pescadores a pesca em qualquer água publica onde esteja autorizado, a licença tem validade de um ano, e é uma item essencial aos pescadores para se resguardarem de eventuais fiscalizações que podem apreender os apetrechos de pesca e sob o risco de receber multa.
A Portaria Semoc n° 80/2013, foi publicada no DOU 1 em 11.09.2013
Fonte: Legisweb