IPI: RFB esclarece sobre a isenção para táxi


10 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.392/2013 - DOU 1 de 10.09.2013, que altera o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 987/2009, a qual disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi), relativamente à aplicação do benefício, inclusive aos casos em que o interessado esteja enquadrado como microempreendedor individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

 


Fonte: LegisWeb