ICMS-RS: Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro crédito presumido prorrogação do benefício


9 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 50.636/2013 (DOE de 10.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS, prorrogando para até 31.10.2013 a concessão do crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Nota LegisWeb: Este benefício, previsto no artigo 32, inciso CXLI, do Livro I, tinha validade até 31.08.2013, antes da presente prorrogação


Fonte: ICMS-LegisWeb