ICMS-Confaz: Divulgado novos convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e operações interestaduais com combustíveis


6 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 181/2013 - DOU 1 de 06.09.2013, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 106 a 110/2013, que dispõem sobre benefícios fiscais nas operações com sucata, energia elétrica e serviços de comunicação, dispensa de encargos, parcelamento de débitos e controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 106/2013 - altera o Convênio ICMS nº 7/2013, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem. Foi renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 7/2013, autorizando o Distrito Federal a conceder os benefícios fiscais mencionados nas operações interestaduais;

b) Convênio ICMS nº 107/2013 - autoriza o Estado de Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.07.2013, constituídos por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados;

c) Convênio ICMS nº 108/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 102/2013, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

d) Convênio ICMS nº 109/2013 - altera a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 5/2013, que altera o Convênio ICMS nº 54/2002, o qual estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível (AEAC), prorrogando o prazo de vigência do Convênio ICMS nº 5/2013, de 1º.08 para 1º.11.2013; e

e) Convênio ICMS nº 110/2013 - autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica.


Fonte: ICMS-LegisWeb