Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas: CFC divulga orientações sobre a adoção da NBC TG 1.000


5 set 2013 - Contabilidade / Societário

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da NBC nº 1.000/2013 - DOU 1 de 05.09.2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disciplinou a adoção da NBC TG 1.000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas -, dispondo, entre outras providências, que:

a) as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da NBC TG 1.000 o façam em relação aos exercícios iniciados desde 1º.01.2013;

b) são consideradas entidades que ainda não adotaram plenamente a NBC TG 1.000 aquelas que:

b.1) não apresentaram demonstrações contábeis em períodos anteriores em conformidade com a NBC TG 1.000;

b.2) apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais recentes em atendimento a outras exigências que não são consistentes com a NBC TG 1.000; ou

b.3) apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais recentes em conformidade com a NBC TG 1000, porém de forma parcial.

Observe-se que:

a) a entidade incluída em uma das situações supramencionadas deve seguir os procedimentos da adoção inicial previstos na Seção 35 da NBC TG 1.000, incluindo suas isenções;

b) a entidade que adotar pela 1ª vez a NBC TG 1.000 pode observar todas as isenções previstas no item 35.10 da Seção 35, inclusive a relacionada ao custo atribuído (deemed cost) para o ativo imobilizado e propriedades para investimento;

c) no que se refere à reapresentação do exercício anterior mais recente, para fins de comparabilidade, destaca-se que, caso seja impraticável a realização dos ajustes exigidos para a elaboração do balanço de abertura na data de transição (1º.01.2012), a entidade deve fazer a divulgação em notas explicativas de tais fatos, conforme previsto no item 35.11 da NBC TG 1.000.


 


Fonte: IR-LegisWeb