Incentivo da Lei do Audiovisual pode ser prorrogado até 2016


25 ago 2010 - IR / Contribuições

Portal do SPED

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7674/10, do Senado, que estende até 2016 os mecanismos de incentivo à atividade cinematográfica previstos na Lei do Audiovisual (8.685/93). Atualmente, a lei autoriza os incentivos até o exercício fiscal de 2010.

Segundo a lei, os contribuintes podem deduzir do imposto de renda os valores de investimentos feitos em obras audiovisuais cinematográficas de produção independente. Para tanto, o contribuinte deve adquirir no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quotas representativas de direitos de comercialização das referidas obras. Os projetos de produção precisam ter sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

A Lei do Audiovisual foi sancionada em 1993, dois anos depois da Lei Rouanet (8.313/91), que também prevê incentivos à cultura.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara