Planos econômicos podem ter definição hoje na justiça


25 ago 2010 - IR / Contribuições

Portal do SPED

Os poupadores que tiveram perdas com os quatro principais planos econômicos baixados desde o final da década de 1980 e os bancos que respondem a milhares de ações na justiça de consumidores que pedem o ressarcimento dos valores que tinham na poupança deverão ter hoje um posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal julga dois recursos especiais sobre diferenças de correção da poupança durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e II e deve consolidar entendimento que vai valer para todos os casos que correm no Judiciário.

A 2ª Seção, da qual fazem parte dez ministros, entre eles, Aldir Passarinho Junior, colocará em pauta os dois recursos, espécie de leading cases, de poupadores do ABN-Amro Real e da Caixa Econômica Federal, que serão julgados pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o STJ vai uniformizar sua posição e o resultado servirá para todos os processos semelhantes. Além disso, a tendência é que os demais tribunais do País também se ajustem ao que o Tribunal decidir.

As ações, segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, abrangem as mais frequentes questões sobre os principais planos do Brasil. O magistrado afirmou em despacho de outubro de 2009 que "os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este Tribunal milhares de casos idênticos", o que, para ele, necessita de "urgente julgamento definitivo".

Hoje, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tramitam cerca de 1.030 ações coletivas e 814 mil individuais de poupadores contra bancos e as correções aplicadas pelos planos. A expectativa dos ministros, segundo o STJ, é de que a decisão desafogue o grande número de processos sobre o assunto.

Antonio Carlos Negrão, diretor jurídico da Febraban, quer que o STJ não realize o julgamento hoje. Isso porque existem quatro recursos (com repercussão geral conhecida) pendentes de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), além da ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que pede a suspensão do andamento dos processos e das decisões sobre reposição das perdas nos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. "Queremos evitar colisão de decisões", diz Negrão, que ressalta que os bancos cumpriram normas e não lucraram com os planos.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o cenário é favorável aos poupadores. "O STJ já tem jurisprudência consolidada e dominante", afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica do instituto. Segundo ela, apenas a decisão sobre os valores bloqueados no plano Collor I foi desfavorável aos poupadores. "Qualquer entendimento que modifique a jurisprudência será sem ampla discussão na Corte e vai ferir a segurança jurídica e a legalidade das decisões", diz.

São quatro as teses pendentes de julgamento nos dois processos: a legitimidade dos bancos para responder pelas perdas, a prescrição para pedir o ressarcimento, os índices aplicados para cada plano e a capitalização dos juros repassados ao poupador. Em cada uma, o STJ deve dar uma resposta: se os bancos ou o Banco Central devem responder pela correção, se o pedido prescreve em 20 ou cinco anos, quais os índices e se a capitalização é mensal ou anual.

A Febraban tem como trunfo uma decisão da própria 2ª Seção do STJ de abril desse ano. Na ocasião, os ministros determinaram que o prazo para ajuizar ação civil pública contra os planos Bresser e Verão é de cinco anos, o que deve fazer com que as 1.030 ações atuais caiam para apenas 15. Para o Idec, a decisão, ainda pendente de recurso, não é tranquila e, por cautela, não deve ser adotada.

Segundo Maria Elisa Novais, os bancos querem reformar todo o entendimento firmado em 15 anos no STJ e STF. Antonio Negrão confirma que existem decisões desfavoráveis aos bancos, mas afirma que o argumento de enriquecimento ilícito por parte dos poupadores poderá fazer com que o STJ revise todos os planos. Entre os pontos ainda não analisados pelo Tribunal, segundo o diretor jurídico, é o fato de que no plano Bresser teriam direito adquirido apenas os depósitos feitos em dois dias, pois o índice de correção das poupanças pelo IPC vigorou apenas dois dias antes da entrada do plano, que mudou a correção para as LBC. Além disso, para a Febraban, o índice dos planos Collor II e Verão devem ser analisados nos quatro meses posteriores ao plano e não apenas no mês. "Ou é o índice antigo nos quatro meses ou é o índice novo nos quatro meses. Ao contrário, existiria um ganho muito maior que o da inflação", diz Negrão. Não é mais possível entrar com ação judicial pelas perdas dos planos econômicos.


Fonte: DCI – SP