ICMS-RS: Substituição Tributária alteração na MVA, materiais elétricos e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos


23 ago 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto 50.571/2013 (DOE de 21.08.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS para modificar os percentuais de margem de valor agregado nas operações interestaduais com antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular e as de uso automotivo, classificadas na NCM 8529.10.11, e com máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, classificadas na NCM 8443.31, em que a carga tributária interna é de 12%.


 


Fonte: ICMS-LegisWeb