Farmacêutico – Atribuições no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS


19 ago 2013 - Trabalho / Previdência

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A Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 578/2013 dispõe sobre as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do SUS:

- participar na formulação de políticas e planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social;

- participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação;

- utilizar ferramentas de controle, monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem a tomada de decisão em sua esfera de atuação;

- participar do processo de seleção de medicamentos;

- elaborar a programação da aquisição de medicamentos em sua esfera de gestão;

- assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo;

- participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica;

- avaliar de forma permanente as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente;

- desenvolver ações para a promoção do uso racional de medicamentos;

- participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;

- promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde (RAS) e dos serviços farmacêuticos.

A assunção de responsabilidade técnica é conferida pela Certidão de Regularidade Técnica fornecida pelo Conselho Regional de Farmácia, que será cancelada na ocorrência do desligamento da função.


Fonte: Legisweb