Estrangeiros poderão exercer atividades do profissional de educação física durante o ciclo Olímpico e Paraolímpico


19 ago 2013 - Trabalho / Previdência

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Os Conselhos Regionais de Educação Física poderão conceder Autorização Especial para o Exercício Profissional – AEEP a estrangeiros que atuem no Brasil, mediante comprovação da prestação de serviço junto à clubes e entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico Brasileiro e Paraolímpico.

De acordo com a Portaria CONFEF nº 200/2013, os Profissionais estrangeiros somente poderão exercer as atividades privativas do Profissional de Educação Física durante o período do Ciclo Olímpico e Paraolímpico, que compreende o período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

O pedido de Autorização Especial para o Exercício Profissional será feito ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de abrangência do domicílio profissional do interessado.


Fonte: Legisweb