ICMS-SP: Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS débitos relativos à Importação e à Substituição Tributária


12 ago 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Filtro de Busca Avançada

Por meio do Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013), o Governador do Estado de São Paulo, altera o Decreto 58.811/2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), para revogar os itens 1 e 2 do § 3° do artigo 1°, que impunham como condição para adesão ao parcelamento a liquidação, em parcela única, dos débitos decorrentes do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização do ICMS devido por substituição tributária.


Fonte: ICMS-LegisWeb