Eleitos terão de lidar com contabilidade internacional


23 ago 2010 - Contabilidade / Societário

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Portaria do Ministério da Fazenda determina que Estados, estatais e autarquias adotem novas regras em 2012; municípios, só em 2013

 

Os deputados, senadores, governadores e o presidente da República eleitos neste ano terão uma tarefa a mais no início do mandato: compreender as normas internacionais de contabilidade para o setor público. Isso porque a portaria nº 184/08, do Ministério da Fazenda, determina a convergência para as regras internacionais de todos os agentes públicos - ou seja, municípios, Estados, autarquias, estatais e União. A nova forma de contabilização começa a valer em 2012 para os Estados e autarquias. Para os municípios, a data é 2013. Mas os lançamentos devem começar a ser feitos já no ano que vem para que haja parâmetros de comparação.

 

“No mundo, a contabilidade está passando por transformações de forma a ter regras mais uniformes, que permitam a comparabilidade dos relatórios. Isso é fundamental”, afirma Nelson Machado, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, em entrevista ao iG, para justificar a decisão da pasta. Ele lembra que o setor privado já passa por essas mudanças na área contábil. Agora é a hora do setor público.

 

“A Fazenda estipulou 2012 para a implantação, mas alguns fatos, conforme forem acontecendo, devem ser registrados a partir de 1º de janeiro, para que haja comparabilidade”, afirma Francisco Reis, sócio-diretor da empresa de auditoria Crowe Horwath RCS. Ele lembra que a contabilidade pública está baseada na lei nº 4.320, de 1964, que nunca foi atualizada. Para quem não se adaptar, Reis lembra que a punição será aplicada pelos Tribunais de Contas, nas devidas esferas administrativas. “Eles é que farão a fiscalização.”

 

A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser planejada em 2002, mas já com data para entrada em vigor, 2005, quando as empresas se tornaram obrigadas a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS). No Brasil, a discussão ocorreu em paralelo à realizada na Europa, mas os prazos foram mais dilatados. As companhias com ações em Bolsa têm de entregar as contas deste ano fechado já segundo as normas internacionais. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado em 2005, foi quem tratou da adaptação das regras do IFRS à realidade brasileira.

 

Ao todo, 31 regras

 

Para o setor público, as normas foram estabelecidas pela International Federation os Accountants (Ifac, ou federação internacional dos contabilistas) e pelo Institute for International Public Sector Accounting Standards (Ipsas, ou instituto para as regras internacionais do setor público). As próprias normas são chamadas de Ipsas. São 31 no total.

 

Joaquim Osório Liberalquino, coordenador da área pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra que as regras internacionais estão em fase de tradução e adaptação à realidade brasileira. Um grupo de dez regras já havia sido editado pelo órgão, mas agora estão passando por uma revisão para convergirem para as Ipsas. “Estão sendo definidas as formas metodológicas e até os aplicativos para que se faça a contabilização”, afirma ele. “Quando falamos em União e Estados, aplicação é mais fácil. Mas, quando chegamos aos Estados e municípios, fica mais difícil.”

 

Reis, da Crowe, vê benefícios com as novas normas. “O que falta no setor público é transparência”, afirma. Segundo ele, a Petrobras, companhia de capital misto, é um exemplo nesse sentido. Como ela é aberta, tem ações em Bolsa, tem de prestar contas aos acionistas por meio de dados abertos. “Nos órgãos públicos, essa transparência é restrita”, critica.

 

A transparência dos números, na opinião do auditor, é fundamental para a atração do capital estrangeiro. “Temos grandes eventos pela frente, como Olimpíada e Copa do Mundo, o que irá demandar investimentos em infraestrutura. Uma parte será feita pelo setor privado e outra virá do exterior e hoje os investidores externos não entendem os números do setor público”, diz Reis.

 

Nelson Machado, da Fazenda, lembra que, quando as novas regras ficarem prontas, serão integralizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, a instância do governo federal que edita as normas de contabilidade para o setor público. O secretário ressalta, no entanto, que o operacional da contabilidade pública não irá mudar. “O que muda é o foco da montagem do relatório.”

 

Principais mudanças

 

Segundo Machado, a principal mudança é quanto ao momento do reconhecimento das receitas. Eles devem passar a ser contadas apenas quando efetivamente forem recebidas. “A valorização do patrimônio é um ponto que será afetado. Hoje, todo o foco da contabilidade é na receita, ninguém fala de patrimônio, da valorização dos ativos, de como contabilizar as florestas”, exemplifica.

 

Liberalquino destaca que os benefícios pagos aos funcionários terão uma norma específica dentro das regras internacionais, que irá abranger desde previdência até cursos e treinamentos. Outro ponto importante é a contabilização dos bens públicos, como praças e estradas, por exemplo. “Esses bens não estão nos ativos dos Estados e municípios e terão de ser integrados”, afirma.

 

O contabilista explica que os entes públicos terão de fazer a depreciação dos valores dos seus bens, regra comum para uma empresa que tenha ativos. “Estados e municípios terão de calcular a depreciação. Como farão, se hoje não têm os bens registrados e catalogados?”, questiona.

 

Para Machado, as normas internacionais devem levar a mudanças, inclusive, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em um primeiro momento, não haverá qualquer impacto. “Um é reporte e outro é gestão.” A LRF estabelece restrições de gestão, como valores a serem emprestados a órgãos subordinados ou o percentual da receita que pode ser gasto com salários de funcionários, enquanto a regra contábil determina como devem ser registrados as receitas e os fluxos de despesas. “Daqui a alguns anos, no entanto, quando houver novos reconhecimentos de receitas, acredito que serão trazidos para a LRF novos conceitos de receita corrente líquida.”


Fonte: IG