ICMS-MG: Código Tributário do Estado de Minas Gerais alterações


2 ago 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Lei 20.824/2013 (DOE de 01.08.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, implementou alterações na Lei 6.763/1975 que versa sobre o Código Tributário do Estado de Minas Gerais.

Destacamos as principais alterações:

- a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso que permitam acesso público, nos termos e condições previstos em regulamento (Artigo 8-A);

- a isenção do ICMS na saída de energia elétrica promovida por estabelecimento gerador, localizado em território mineiro, destinada a estabelecimento minerador, bem como à estabelecimentos de mesma titularidade ou integrante de consórcio do qual o estabelecimento gerador faça parte (Artigo 8-B);

- a concessão do crédito presumido de até 100% do imposto devido nas operações de saída, como medida adotada para assegurar a isonomia tributária, igualdade competitiva e livre concorrência, enquanto perdurarem os efeitos decorrentes da presunção de constitucionalidade de ato normativo de outra unidade da Federação, que conceda benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrado nos termos da legislação específica (Artigo 32-K);

- a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, inclusive da multa por descumprimento de obrigação acessória, enquanto o sujeito passivo estiver cumprindo regularmente o parcelamento relativo à denúncia espontânea relacionada com o descumprimento de obrigação principal (Artigo 210-A);

- a consolidação dos valores relativos à taxa de expediente, para a solicitação de regime especial, estabelecendo o valor único de R$ 607,00 (Item 2.1 da Tabela A).


Fonte: ICMS-LegisWeb