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RET para atividades imobiliárias; Restabelecida a redução da alíquota


22 jul 2013 - IR / Contribuições

Comercio Exterior

A Lei 12.844/2013 publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 19-7 e resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 610, entre outras disposições, volta a reduzir para 4% a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação, previsto na Lei 10.931/2004. Esta redução constava da Medida Provisória 601/2012 que perdeu sua eficácia.

 

Nota LegisWeb: A alíquota anterior do RET estava fixada em 6%.


Fonte: LegisWeb