ISS-BELO HORIZONTE: Transporte coletivo urbano isenção


17 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Lei 10.638/2013 (DOM 17/07/2013), o Município de Belo Horizonte, concede isenção do ISSQN a partir de 17.07.2013, para as prestações de serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, inserido no subitem 16.01 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único da Lei nº 8.725/2003.

A isenção será integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo a referida transferência ser comprovada na planilha de custos que estabelecer o seu valor.


Fonte: ICMS-LegisWeb