Prorrogada a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP


19 ago 2010 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Em virtude da crescente busca pelo equipamento “Registrador Eletrônico de Ponto - REP” no mercado, para atender à demanda, o Ministro do Trabalho e Emprego - MTE prorrogou para 1º.03.2011 o prazo para o início da utilização obrigatória do mencionado registrador.

O SREP consiste num conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas e deve registrar fielmente as marcações efetuadas.

Segundo a Portaria MTE nº 1.510/2009, o Registrador Eletrônico de Ponto - REP teria utilização obrigatória a partir de 21.08.2010.

Ocorre que, nos termos da Portaria MTE nº 1.987/2010, que tem vigência imediata, o citado prazo de início da obrigatoriedade de utilização do REP foi prorrogado.

Dessa forma, as empresas que optaram pela utilização da marcação eletrônica da jornada de trabalho dos seus empregados têm um prazo maior para se adequarem às novas exigências.(Portaria MTE nº 1.987, de 18.08.2010 - DOU de 19.08.2010)

 


Fonte: Trabalhista Legisweb