SP perdoa débito por nota sem preço de importado.


4 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por descumprimento das obrigações acessórias - Ficha de Conteúdo Importado e nota fiscal com preço da mercadoria importada - instituídas pelo Ajuste Sinief do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 19, de 2012. O Ajuste regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, que instituiu a alíquota única de 4% para as operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com mais de 40% de conteúdo importado.


Fonte: Valor Econômico S.A.