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ICMS-RS: Substituição Tributária carnes produtos salgados, em salmoura, secos ou defumados


3 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Por meio do Decreto nº 50.442/2013 (DOE de 28.06.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,altera o RICMS/RS, incluindo no regime de substituição tributária, a partir de 01.08.2013, as operações internas com carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos, quando salgados, em salmoura, secos ou defumados.

 


Fonte: ICMS-LegisWeb