19 ago 2010 - IR / Contribuições
Aposentado com doença prevista em lei de 2004 fica livre do desconto. Demais moléstias não dão esse direito, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça disciplinou os casos em que aposentados portadores de doenças graves sem cura tenham isenção de Imposto de Renda, dando base apenas para moléstia descrita no regulamento do imposto. A decisão afeta processos judiciais que tentam enquadrar doenças fora da relação adotada pela Receita Federal de acordo com a lei 7.713/88, alterada em 2004. Em decisão publicada ontem, o STJ considerou que a norma valerá para todas as ações suspensas à espera do julgamento no órgão superior.
A relação de problemas de saúde só pode ser alterada por lei. Até o STJ se pronunciar, tribunais inferiores chegaram a considerar que havia analogia entre as doenças já relacionadas e outros casos que levam à incapacitação e não têm solução. A sentença do STJ respondeu a pedido de uma aposentada, diagnosticada com uma patologia neurológica, que pedia o mesmo tratamento tributário dado a quem tem câncer, paralisia, cegueira ou esclerose, por exemplo.
Apesar de ter recebido decisão favorável em primeira instância, que determinou que a União restituísse valores recolhidos sobre rendimentos desde 6 de abril de 2004, a aposentada não obteve a isenção no STJ. No voto, o relator, ministro Luiz Fux, avisou que não é possível interpretar as normas de concessão da isenção por analogia ou extensão. O posicionamento foi aceito por unanimidade no tribunal.
De acordo com a Receita Federal, a isenção vale também para quem contraiu a doença grave após se aposentar, mas não inclui quem ainda trabalha. Quem se aposentou por invalidez ou cumpre auxílio-doença por conta do problema é isento automaticamente.
SAIBA MAIS SOBRE A ISENÇÃO
DOENÇAS LISTADAS
Câncer, cardiopatia grave, cegueira, doenças mentais, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloatrose anquilosante, estados avançados da Doença de Paget, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, contaminação por radiação e Aids.
BENEFÍCIOS
Portadores dessas doenças, devidamente comprovadas, são automaticamente dispensados da carência de 12 meses de contribuição ao INSS e podem receber auxílio-doença ou ser aposentados por invalidez. Para solicitar, é preciso ir à agência e fazer perícia médica.
Para a Receita Federal, ficam isentos de pagar o Imposto de Renda sobre o rendimento total quem comprova ter uma dessas patologias, desde que não esteja trabalhando. Ganhos com aluguéis ou de outra natureza não se enquadram.
Para provar que está doente, o trabalhador ou aposentado devem apresentar laudo pericial emitido por serviço médico da União, estado ou município à sua fonte pagadora. A concessão de isenção do imposto pode ser a partir do exercício corrente ou retroativa.
Fonte: O Dia – RJ