Deficiente que mora no exterior poderá trazer carro adaptado sem pagar imposto de importação


18 ago 2010 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Os brasileiros com deficiência que vivem no exterior poderão, no retorno ao Brasil, trazer um automóvel adaptado sem pagar imposto de importação. O Diário Oficial da União publica amanhã (18) portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que reduz de 35% para zero a alíquota de importação desse tipo de veículo.

A importação de carros adaptados para deficientes tem restrições. Para ter direito à isenção do imposto, o dono do automóvel deve residir no exterior por, no mínimo, dois anos. Além disso, é necessário que o veículo tenha sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.


Fonte: Agência Brasil