ICMS-RS: Revogado limite de apropriação de crédito de produtos comestíveis defumados adquiridos do Estado de São Paulo


17 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Teste Grátis por 5 dias

Por meio da Instrução Normativa RE nº 47/2013 - DOE RS de 17.06.2013 , o Fisco gaúcho revogou o subitem 12.2 do Apêndice XXVII da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que limitava a 5% o crédito do imposto na aquisição de produtos comestíveis defumados de carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno originários do Estado de São Paulo.


 


Fonte: ICMS-LegisWeb