Desobrigação do anúncio do valor importado


17 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Foi publicado no Diário oficial da União do dia 23 de maio/2013, o Ajuste Sinief nº 9/2013, o qual, expressamente, revogou o anterior Ajuste Sinief nº 19, de 7 de novembro de 2012. O anterior Ajuste Sinief nº 19/2012 tinha por finalidade regulamentar a resolução do Senado Federal nº 13, que instituiu alíquota de 4% para mercadorias importadas. Dentre outras, o Ajuste Sinief nº 19/2012 criou a obrigatoriedade de as empresas importadoras e/ou industrializadoras de mercadorias importadas informar em campo próprio da nota fiscal eletrônica o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o conteúdo de importação expresso percentualmente. Com a revogação do Ajuste Sinief nº 19/2012, estão desobrigadas as empresas importadoras de prestarem tais informações na nota fiscal eletrônica.

Porém, foi publicado no mesmo Diário Oficial da União, de 23/05/2013, o Convênio nº 38, o qual substituiu o Ajuste Sinief nº 19, no que diz respeito à regulamentação da resolução do Senado de nº 13. Referido Convênio nº 38 dispensou as empresas importadoras e industrializadoras de mercadorias importadas de informarem na nota fiscal eletrônica o valor da parcela importada. Porém, foi mantida ou instituída pelo convênio a obrigatoriedade de informar na nota fiscal eletrônica o número da FCI e do conteúdo de importação expresso em percentual. No entanto, importante destacar que a obrigatoriedade da entrega da FCI foi postergada para agosto de 2013. Tal convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, na medida em que os estados possuem o prazo de 15 dias para ratificá-lo expressamente ou, transcorrido sem manifestação, considera-se ratificado tacitamente.


Fonte: Jornal do Comércio – RS