14 jun 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria MTE nº 837/2013 - DOU 1 de 14.06.2013, foi alterada a Portaria MTE nº 326/2013, que dispõe sobre pedidos de registro das entidades sindicais de 1º grau no MTE, para determinar, entre outros, que, se, na análise dos processos recebidos, for verificada a insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados, a SRT notificará a entidade requerente uma única vez para, no prazo improrrogável de 20 dias contados do recebimento da notificação, atender às exigências.
Fonte: LegisWeb