Bares de MG e BA podem excluir gorjeta do ICMS


14 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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SÃO PAULO  -  Os estabelecimentos dos Estados de Minas Gerais e Bahia poderão excluir a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A redução da carga tributária relativa ao imposto consta do Convênio ICMS nº 44 do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz), publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.


Fonte: Valor Econômico S.A.