14 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
SÃO PAULO - Os estabelecimentos dos Estados de Minas Gerais e Bahia poderão excluir a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A redução da carga tributária relativa ao imposto consta do Convênio ICMS nº 44 do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz), publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Fonte: Valor Econômico S.A.