17 ago 2010 - IR / Contribuições
Filho, enteado ou menor sob guarda de servidor público poderá receber pensão depois da morte do pai ou padrasto até os 24 anos, e não apenas até os 21 anos, desde que ele seja estudante de curso superior ou do ensino técnico profissionalizante. A mudança consta de projeto (PLS 573/09) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O autor do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), decidiu propor que seja elevada em três anos a concessão da pensão nesses casos por entender que os jovens raramente terminam seus estudos antes dos 21 anos. Para ele, é comum o abandono da escola, para trabalhar, assim que morre o pai ou padrasto, ou a mãe ou madrasta servidora pública.
Zambiasi inclui no projeto apenas os dependentes de servidor público, lembrando que o Senado aprovou em fevereiro deste ano projeto (PLS 49/08) que estende a pensão aos filhos de filiados ao INSS, observadas as mesmas condições de estudante. Esse projeto vem sendo examinado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, sob o número PL 6812/2010 (aqui)
O relator do projeto, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), recomenda a aprovação da proposta, pelo seu "grande alcance social e humanitário" e por incentivar a formação educacional dos órfãos. Para ele, "não é comum que jovens estejam preparados, aos 21 anos de idade, para enfrentar o mercado de trabalho".
Fonte: Agência Senado