Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Sefaz-RJ fixa regras para aplicação da alíquota de 4% para restaurantes


17 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Resolução 322, de 13-8-2010, publicada no DO-RJ de 17-8-2010 disponibilizado em nosso sítio em Legislação Estadual, o Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas para, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.


Fonte: ICMS - LegisWeb