Sefaz-RJ fixa regras para aplicação da alíquota de 4% para restaurantes


17 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Resolução 322, de 13-8-2010, publicada no DO-RJ de 17-8-2010 disponibilizado em nosso sítio em Legislação Estadual, o Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas para, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.


Fonte: ICMS - LegisWeb