Benefício: Mãe adotiva tem direito a 120 dias de salário-maternidade


7 jun 2013 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 7-6, a Medida Provisória 619, de 6-6-2013, que, dentre outras normas, altera as Leis 8.212/91 e 8.213/91, para dispor sobre a condição do segurado especial.

A Medida Provisória 619/2013 também alterou o artigo 71-A da Lei 8.213/2013 para determinar que as empregadas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção gozem de 120 dias de licença-maternidade, independentemente da idade da criança adotada.

Nota LegisWeb: Esse prazo de duração único para a licença-maternidade da mãe adotiva já havia sido decidido pela Justiça Federal, através da Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200 TRF 4ª Região, de 3-5-2012.


Fonte: LegisWeb