IOF: Reduzidas as alíquotas do IOF nas liquidações de operações de câmbio para o ingresso de recursos no País


5 jun 2013 - IR / Contribuições

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O Governo Federal, através do Decreto 8.023, publicado no Diário desta quarta-feira, 5-6, estabelece que, a partir de hoje, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) passa de 6% para zero, nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuro, bem como, nos casos que especifica, para aplicação no mercado financeiro e de capitais.


Fonte: IR-LegisWeb