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ICMS-SP: ECF bobina de papel


5 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Através da Portaria CAT 56/2013 (DOE 04.06.2013), o Coordenador da Administração Tributária altera a Portaria CAT 55/98, dispondo sobre as características da bobina de papel que deverá ser utilizada em ECF com mecanismo impressor térmico, bem como o número do registro na COTEPE que deverá conter no papel sensível ao calor (papel térmico), em conformidade com o artigo 9° do ATO COTEPE ICMS 04/10, determinando que, na extremidade livre da bobina, deva ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão “PARA USO EM ECF”.


Fonte: ICMS-LegisWeb