Governo lança sistema unificado de declarações de impostos


4 jun 2013 - Trabalho / Previdência

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BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda anunciou por meio de nota o lançamento do portal eSocial. O projeto pretende unificar as informações que o empregador tem de prestar à Receita, ao Ministério do Trabalho, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

A previsão inicial, conforme noticiou o Valor PRO, na sexta-feira, 31 de maio, era de que a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, fizesse o anúncio nesta segunda-feira, 3. No entanto, houve um desencontro entre os ministérios envolvidos sobre quem faria tal divulgação.

Ainda em fase experimental, o site do programa já está no ar e, de acordo com informações da página, “o eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados”.

Nesta primeira etapa, o chamado “Portal do Empregador Doméstico – módulo empregador doméstico” - permitirá que o contribuinte utilize essa plataforma para cálculo e obtenção de informações referentes aos empregados domésticos.

De acordo com o site do programa, será possível a emissão de código de acesso e cadastramento do empregador e empregado, a geração de contracheque/recibo, folha de ponto, cálculo das contribuições previdenciárias e controle de horas extras.

Congresso

Como ainda falta a regulamentação da profissão pelo Congresso, o sistema não estará habilitado a emitir uma guia única de recolhimento de impostos. No entanto, tal funcionalidade estará disponível assim que a regulamentação for aprovada.

Com a regulamentação da profissão, o sistema, segundo o site, também poderá efetuar o cálculo de FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), registro de jornada de trabalho, banco de horas, registro de afastamento e outros eventos e emissão de documentos como férias, licença maternidade e outros.

Segundo o comunicado da Fazenda, o novo sistema terá como período inicial para registro das informações do empregado o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho de 2013.


 


Fonte: Valor Econômico