ICMS-RS: Arroz em casca ou beneficiado, canjicão, canjica e quirera suspensão do diferimento alteração na vigência


3 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio do Decreto nº 50.371/2013 (DOE de 31.05.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou a data de vigência de parte do Decreto 50.297/2013.

O Decreto 50.297/2013 modificou o RICMS/RS, suspendendo a aplicação do diferimento do ICMS nas saídas de arroz, em casca ou beneficiado, canjica, canjicão e quirera, decorrentes de vendas efetuadas a estabelecimento industrial, comercial ou de cooperativa, exceto se destinadas à CONAB ou a estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual.

Com a alteração na data de vigência, a aplicação do diferimento será suspensa somente a partir de 17.06.2013. Assim, o diferimento permanece aplicável até 16.06.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb