ICMS-SP REDF


16 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 127/2010 (DOE 14.08.2010) disponibilizado em nosso sítio em Legislação Estadual, dispensou o Microempreendedor Individual - MEI , de que trata o Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 ao Registros Eletrônicos de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda - REDEF aos documentos por ele emitidos.

Nota LegisWeb: Esta Portaria produz efeitos retroativos a 05 de setembro de 2007.


Fonte: ICMS - LegisWeb