ICMS-Nacional: Confaz publica Convênios ICMS


28 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Foram publicados no DO-U de hoje, 28-5, os Convênios ICMS 39 a 43, de 27-5-2013, que dispõem, entre outros, sobre dispensa e redução de multas e juros do ICM e ICMS e concessão de isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas às Copas FIFA das Confederações 2013 e do Mundo 2014.

Veja, um resumo dos referidos atos:

Convênio ICMS 39/2013 – Altera o Convênio ICMS 146, de 17-12-2012, concedendo ao Distrito Federal autorização para reduzir em até 99% as multas, juros e demais acréscimos legais, exceto atualização monetária, relativamente ao ICM e o ICMS devidos na importação de equipamento médico-hospitalar, lançado ou não, realizada por profissional de saúde, clínica ou hospital, até 31 de dezembro de 2012, que prestarem serviços médicos ou odontológicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, cujos preços sejam iguais ou superiores ao imposto devido.

Convênio ICMS 40/2013 – Altera o Convênio ICMS 142, de 16-12-2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014.

Convênio ICMS 41/2013 – Altera o Convênio ICMS 54, de 25-5-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

Convênio ICMS 42/2013 – Altera o Convênio 103, de 21-10-2003 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 43/2013 – Altera o Convênio 11, de 3-4-2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


Fonte: ICMS-LegisWeb