Segurado deve atualizar endereço após a mudança de domicílio


16 ago 2010 - Trabalho / Previdência

Filtro de Busca Avançada

Os segurados que mudaram de domicílio devem se lembrar de atualizar o seu endereço no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem o dado correto, o INSS não tem condições de localizar o cidadão e enviar com segurança documentos ou convocações de seu interesse. Por isso, o instituto alerta que a atualização deve ser feita imediatamente após a mudança.

As cartas são o principal canal de contato com o segurado, por meio das quais o INSS envia comunicados importantes, como o Extrato de Benefícios, a Carta de Concessão de Benefício e o Aviso para Requerimento de Benefício. Este último documento é enviado aos segurados que completam as condições mínimas para se aposentar por idade, ou seja, 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. Em ambos os casos a pessoa deve ter 174 contribuições, se tiver sido inscrita no INSS até 24 de julho de 1991, ou 180, se a inscrição for posterior a essa data.

Se a mudança de domicílio ocorrer na mesma cidade, o cidadão precisa apenas atualizar o endereço, serviço que deve ser feito em uma Agência da Previdência Social (APS). Para tanto, ele deve agendar atendimento pela Central 135 ou no site www.previdencia.gov.br.

A atualização pode ser feita diretamente na internet, nos casos em que o segurado posui senha de acesso. Basta ele clicar em "Agência Eletrônica: Segurado" e, em seguida, "Atualização de endereço de segurados e demais pessoas físicas". Caso não disponha de senha, é preciso agendar atendimento em uma APS para obter o código.

Se o cidadão já é aposentado ou pensionista do INSS, não é preciso agendar atendimento em uma agência. A atualização pode ser feita à distância, pelo 135 ou na página virtual da Previdência Social, clicando no link "Atualização de endereço de aposentados e pensionistas". A exceção é feita quando a pessoa muda de cidade. Neste caso é necessário providenciar a transferência do benefício, da APS que o mantém para a agência da nova localidade. Para fazer isso o cidadão deve levar até a unidade do INSS mais próxima de sua nova moradia o cartão do benefício, documentos pessoais e um comprovante de residência. Mantendo seu endereço atualizado, o aposentado ou pensionista não precisa se deslocar por longas distâncias caso precise resolver problemas que exijam sua presença na agência.


Fonte: Ministério da Previdência Social