IR-Fonte: Agências de viagens ficam isentas do IR em remessas ao exterior


16 mai 2013 - IR / Contribuições

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A Lei 12.810, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 589/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, entre outras disposições, isenta do IR fonte o valor das remessas para gastos no exterior, efetuadas pelas operadoras e agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo, cujas operações sejam realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País. Esta Lei altera a Lei 12.249/2010.

Nota LegisWeb: A isenção se aplica a partir de 1º de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2015 e não atinge o beneficiário da remessa domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.


Fonte: IR-LegisWeb