DIRPF: Contribuinte pode apresentar em atraso por dispositivo móvel


15 mai 2013 - IR / Contribuições

Portal do SPED

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.360, publicada no Diário Oficial de hoje, 15-5, altera a IN 1.339 RFB/2013 para dispor que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, por meio do aplicativo m-IRPF (tablets ou smartphones), poderá ocorrer também após 30 de abril de 2013.

Todavia, a entrega em atraso da DIRPF através do m-IRPF não dispensa o contribuinte da multa prevista na legislação e de observar as hipóteses que vedam a sua apresentação através desse aplicativo.


Fonte: IR-LegisWeb