Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS-SP: Representantes do comércio, agentes do comércio de jornais, revistas NFe


15 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria CAT nº 051/2013 (DOE de 14.05.2013), o Coordenador da Administração Tributária alterou a Portaria CAT nº 162/2008, de modo a promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação de acordo com os Protocolos ICMS 84/2012 e 173/2012, os quais estabelecem a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 01.01.2014, para os contribuintes que operam com as seguintes atividades:

- Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações - CNAE 4618-4/03.

- Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente - CNAE 4618-4/99.

- Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações - CNAE 4647-8/02.


Fonte: ICMS-LegisWeb