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ICMS-SP: Substituição Tributária lâmpadas elétricas e papel base de cálculo


15 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através das Portarias n° CAT 046/2013 e 047/2013 (DOE 14.05.2013), o o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.07.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, respectivamente, para as operações com papel e com lâmpadas.


Fonte: ICMS-LegisWeb