Sped: Divulgada a Nota Técnica 2013/004, que trata da emissão da NF-e em operação interestadual com bens importados


14 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica 2013/004, versão 1.00, que trata da emissão da NF-e em operação interestadual com bens e mercadorias importados do exterior.  

A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 teve sua implementação regulamentada pelos Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A repercussão da legislação citada foi tratada na Nota Técnica 2012/005.

A Nota Técnica 2013/004, por sua vez, documenta algumas adaptações necessárias na implementação da regra de validação GN16, com:

a) a eliminação do controle da data de emissão para a exceção nas operações de devolução/retorno;

b) a inclusão de nova exceção no controle de alíquota: não se aplica a regra para o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal).

Seguem os prazos previstos para entrada em vigência das alterações:

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 13.05.2013;

b) ambiente de produção: 20.05.2013.

(Nota Técnica 2013/004. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em 14.05.2013)


Fonte: Portal SPED