Nova regra facilita parcelamento de dívida de ISS em Curitiba


14 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

  

Portaria publicada na última sexta-feira (10) pela Procuradoria Geral do Município (PGM) torna mais fácil o pagamento de valores inscritos em dívida ativa em Curitiba. A nova regra atinge principalmente os devedores de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). A partir de agora, a penhora de bens para o reparcelamento só será exigida para dívidas executadas judicialmente com valor maior que R$ 100 mil.

A prefeitura da capital têm R$ 2,2 bilhões a receber decorrente desse imposto. A exigência da penhora dificultava a negociação com pessoas com dívidas antigas ou com empresas que já foram fechadas. Antes, a penhora era ordenada para dívidas maiores que R$ 30 mil.

Outro ponto da portaria emitida trata das datas-limite para pagamento de dívidas parceladas. A partir de agora, o atraso maior que 30 dias no pagamento de uma parcela terá o parcelamento cancelado. Além disso, a execução será ajuizada ou terá pedido o seu prosseguimento.

Caso o vencimento caia em dia sem expediente bancário, o pagamento deverá ser feito com antecedência. A primeira parcela deverá ocorrer na data de concessão do parcelamento.

Para pedir o parcelamento da dívida, o contribuinte deve comprovar o recolhimento das custas judiciais (gastos referentes ao processo).

Parcelamento

- Débitos de até R$ 500 podem ser parcelados em até 12 vezes.

- Valores entre R$ 501 e R$ 1 mil, em até 24 vezes.

- De R$ 1.001 a R$ 10 mil, em até 36 parcelas.

- De R$ 10.001 a R$ 50 mil, em até 48 parcelas.

- De R$ 50.001,00 a R$ 200 mil, em até 60 parcelas.

- Dívidas superiores a R$ 200.001,00 podem ser parceladas em até 90 vezes.
 


Fonte: Gazeta do Povo – PR