ICMS-RS: Farmacêuticos, cosméticos e pneumáticos novos implementação dos Convênios 20 e 21/2013


8 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Através do Decreto n° 50.299/2013 (DOE de 07.05.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, altera o RICMS/RS para implementar os Convênio ICMS 20 e 21/2013 firmados no âmbito do CONFAZ, que estabelecem o valor da base de cálculo do ICMS que será adotado nas operações interestaduais, sujeitas à alíquota de 4% com os produtos farmacêuticos e de perfumarias (Livro I, artigo 23, XXIX, "caput", nota 04, e alíneas "a", 3, e "b", 3) e pneumáticos novos e câmaras de ar ambos de borracha (Livro I, artigo 23, XXXIII, alíneas "a", "b", e "c").

- Convênio ICMS 20/13 - Estabelece, a partir de 01.01.2013, o valor da base de cálculo do ICMS a ser adotada nas operações interestaduais, sujeitas à alíquota de 4%, com os produtos farmacêuticos e de perfumaria providas por estabelecimento industrializador ou importador, destinadas a contribuintes;

- Convênio ICMS 21/13 - Estabelece, a partir de 30.04.2013, o valor da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, e altera os valores nas saídas interestaduais, de estabelecimento fabricante ou importador, de pneumáticos novos de borracha e de câmaras-de-ar de borracha, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos da Lei Federal nº 10.485/02


Fonte: ICMS-LegisWeb