ICMS-RS: Substituição tributária sobre sabão e detergente recebidos de São Paulo a partir de 1º.06.2013


7 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 50.298/2013 - DOE RS de 07.05.2013, o Governo do Estado do Sul Grande do Sul, com fundamento no Protocolo ICMS nº 2/2013, revogou as notas constantes nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do item XXIX da Seção III do Apêndice II, que previam a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações originárias do Estado de São Paulo com sabão, detergente e outros agentes orgânicos.

Nota LegisWeb: Essa alteração produzirá efeitos a partir de 1º.06.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb