ICMS-DF: Substituição Tributária alterações no Anexo IV do RICMS/DF


2 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Decreto 34.328/2013 (DODF de 02.05.2013), o Governador do Distrito Federal, altera o Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF, que trata da substituição tributária, conforme abaixo:

Acrescenta o item 41 ao Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF, referente à aplicação da substituição tributária com os materiais de construção referente aos Protocolos 85/2011 e o Protocolo 25/2012, em substituição aos itens 29 e 36 concernente aos mesmos materiais.

Estabelece que o prazo para pagamento do ICMS referente ao levantamento de estoque relativo aos materiais de construção ficou definido para 29.05.2013.

Define valores de MVA aplicados no cálculo devido por substituição tributária tangentes ao levantamento dos estoques dos itens 38 perfumaria e cosméticos (MVA a ser aplicada sobre o estoque de 40,69%), 39 materiais de limpeza (MVA a ser aplicada sobre o estoque de 45,92%) e 40 produtos alimentícios (MVA a ser aplicada sobre o estoque de 29,36%) do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF.

Altera, reduzindo a MVA para a mercadoria de NCM 7323.1000, esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, elencada no item 39, Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF.

Exclui as bebidas mistas classificadas nos códigos 2009.80.00 e 2009.90.00, do item 07 do Anexo IV, Caderno III do RICMS/DF, do regime de substituição tributária nas operações internas.

Nota LegisWeb: Estas alterações entram em vigor a partir de 02.05.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb