Acordo Previdenciário: Brasil-França evitará duplicidade de contribuição previdenciária


22 abr 2013 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

"Do ponto de vista prático, a entrada em vigor do Acordo Brasil-França evitará a duplicidade da contribuição previdenciária pelas empresas brasileiras e francesas que desloquem seus funcionários por um período de tempo determinado". A explicação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante assinatura do ajuste do acordo previdenciário firmado entre os dois países.

Os termos do acordo entrarão em vigor após aprovação pelo Legislativo dos dois países e a notificação dessa ratificação. O Acordo da Previdência Social Brasil-França foi firmado entre o ministro Garibaldi Alves Filho e o então embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, no dia 15 de dezembro de 2011. A presidenta Dilma Rousseff foi a anfitriã do encontro, ocorrido no Palácio do Planalto.

O termo de ajuste foi assinado nesta segunda-feira (22) no Ministério da Saúde e Assuntos Sociais da França, em Paris, por Garibaldi Alves Filho e pela ministra de Assuntos Sociais e da Saúde da França, Marisol Touraine. Esse documento detalha o que foi negociado e esclarece como deve ocorrer, na prática, a aplicação do acordo.

"É expressiva a comunidade de cidadãos brasileiros residentes na França, país com o qual cultivamos historicamente laços de amizade e de cooperação. São hoje cerca de 80 mil brasileiros que aguardam a entrada em vigor desse acordo de reciprocidades em matéria de Previdência Social entre nossos dois países", declarou o ministro Garibaldi Alves Filho.

Acordos- Até 2009, o Brasil mantinha oito Acordos de Previdência Social. O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) era um deles. Nos últimos três anos, o país firmou acordos com Alemanha, Bélgica, Canadá, Coreia, Quebec e Japão. Em maio de 2011, foi assinado o Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que estende a cobertura previdenciária a trabalhadores de 22 países.

Estão em fase negociação os acordos bilaterias com os Estados Unidos, Israel e Moçambique e o Acordo Multilateral com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. "A celebração de acordos internacionais em matéria de Previdência Social é orientação do governo brasileiro, desejoso de estender a cobertura previdenciária a nossos cidadãos, estando eles no Brasil ou residindo no exterior", destacou Garibaldi Alves Filho.


Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS