18 abr 2013 - Trabalho / Previdência
Está nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, a definição de um caso previdenciário cujo impacto para a União pode chegar a R$ 20 bilhões. A Corte retomará hoje a análise de dois recursos pelos quais julgará se o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode negar a concessão de benefício de assistência social de prestação continuada pelo não preenchimento do critério econômico estabelecido em lei. A medida, prevista na Constituição, consiste no pagamento pelo governo federal de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar. Com dificuldade em proclamar o resultado do julgamento, Barbosa pediu vista dos processos e prometeu proferir seu voto na sessão de hoje da Corte.
O artigo 20, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.742, de 1993, passou a prever que a ajuda só seria concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprovasse ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. O INSS, porém, defende que a lei é clara ao exigir o cumprimento desse único requisito. Advogados dos postulantes ao benefício alegam, entretanto, que outros critérios deveriam ser considerados para abarcar pessoas que comprovem não ter meios de se sustentar com recursos próprios ou da família.
Apesar da pendência do voto de Joaquim Barbosa, cinco ministros já entenderam que a norma é inconstitucional. Para os ministros, outros critérios - não somente econômicos - devem ser considerados para comprovar a "miserabilidade" do requerente. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Para evitar um rombo nos cofres públicos com o desembolso de R$ 20 bilhões, porém, os ministros decidiram manter a vigência da regra até que o Congresso Nacional faça as alterações. O poder Legislativo teria até dezembro de 2015 para editar uma nova lei.
Os ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski julgaram que a norma é constitucional. "Entender o contrário seria afrontar o princípio da fonte de custeio", disse Lewandowski. "Nesta crise mundial que vivemos, os benefícios previdenciários são os primeiros a serem cortados. Se aumentarmos ou deixarmos para os magistrados criarem novos critérios sem identificarem novos recursos para custeio, o Brasil irá à bancarrota, à falência", afirmou o ministro.
Para o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, com esse resultado, o impacto bilionário fica afastado. "Não declarando a norma nula, o STF dá à União tempo de trabalhar em uma alteração legislativa no Congresso sem ter que aplicar novos critérios para todos os requerimentos", disse. "O Supremo entende que seja necessário dar uniformidade ao sistema, tendo em vista outros critérios, verificando, por exemplo, se a família é dependente de medicamentos caros."
Caso o ministro Joaquim Barbosa adote o entendimento da inconstitucionalidade, a União teria, porém, que desembolsar R$ 1 bilhão em pagamentos atrasados. O impacto, previsto no relatório de Riscos Fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, leva em conta os pedidos de concessão dos benefícios negados pelo INSS pelo não atendimento do critério econômico.
Fonte: Valor