ICMS de veículos


15 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ajustou a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos importados, em razão da entrada em vigor da alíquota unificada de 4% para as operações interestaduais com importados ou com mais de 40% de conteúdo importado. A alíquota foi instituída pela Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a chamada guerra dos portos. Os ajustes de alíquotas constam dos convênios ICMS 22 e 26, publicados na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. As normas alteram o disposto em convênios anteriores, que já determinavam a redução da base de cálculo do imposto nas operações interestaduais realizadas por fabricantes ou importadores. O Convênio ICMS nº 22 estabelece os novos percentuais de redução para a determinação da base de cálculo do imposto de veículos importados e comercializados em operações entre fabricantes e concessionárias. Já o Convênio ICMS nº 26 traz as alíquotas para diminuição da base de cálculo nas vendas diretas ao consumidor.


Fonte: Valor Econômico