PIS/COFINS: Estabelecidos requisitos para benefício de redução de tributos sobre “smartphone”


11 abr 2013 - IR / Contribuições

Banco de Dados Legisweb

Através da Portaria 87/2013 publicada no Diário Oficial de hoje, 11-4, o Ministério das Comunicações estabelece os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade, do tipo “smartphone”, beneficiados pela desoneração fiscal instituída pela Lei 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto 5.602/2005, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo.


Fonte: IR-LegisWeb